19. Emenda Constitucional 29, fixando percentuais mínimos do orçamento a serem investidos em saúde; a União ficou obrigada a investir em saúde, em 2000, 5% a mais do que havia investido no ano anterior, sendo que nos anos seguintes esse valor deve ser corrigido pela variação nominal do PIB; estados ficaram obrigados a aplicar na saúde o percentual de 12% da arrecadação de impostos, e os municípios, 15%.
Esse post foi extraído do documento 80 Medidas Estruturantes do Governo FHC, criado pelo Instituto Fernando Henrique Cardoso (iFHC) em homenagem aos 80 anos do ex-presidente. O documento completo está disponível no site do iFHC ou no blog FHC: Semeando o Futuro.
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