11. Participação de capital estrangeiro nas empresas de comunicação (lei 10610/2002), regulamentando o § 4o do art. 222 da Constituição, restringindo-o a 30% do capital das empresas.
Esse post foi extraído do documento 80 Medidas Estruturantes do Governo FHC, criado pelo Instituto Fernando Henrique Cardoso (iFHC) em homenagem aos 80 anos do ex-presidente. O documento completo está disponível no site do iFHC ou no blog FHC: Semeando o Futuro.
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